Lei Maria da Penha - 12 anos

Hoje completam 12 anos que foi sancionada a Lei nº 11.340, mais conhecida como LEI MARIA DA PENHAhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm


Seu mome advém da Farmacêutica, Cearense e Brasileira, MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, que ao ser atingida por um tiro de espingarda em 1983, ficou paraplégica. E mesmo afirmando que seu agressor, o autor do disparo havia sido seu marido, continuou sob sua guarda, o que culminou em mais abusos, agressões e maus tratos.


Em 1994, Maria da Penha lança o livro "Sobrevivi... posso contar", onde narra as violências sofridas por ela e suas 3 filhas, o que culminou no acionamento do CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional, e do CLADEM - Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.
Estes organismos encaminharam o caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - Organização dos Estados Americanos, em 1998, culminando em 2002, na condenação do Estado Brasileiro, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por omissão e negligência, comprometendo-se a reformular suas Leis e Políticas, em relação à violência doméstica.
Logicamente, esta Lei não acabou com o sofrimentos e maus tratos nos lares brasileiros, mais foi um grande avanço.
Segundo pesquisas e levantamentos dos órgãos responsáveis, apenas 2% dos brasileiros não conhecem a Lei Maria da Penha, um verdadeiro recorde, nenhuma outra Lei é tão conhecida quanto esta., repercutindo em um percentual de 86% nas denúncias de violência familiar, doméstica, após sua implatação.
Infelizmente, os números ainda chocam:

  • Todos os dia cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil;
  • Em 2013, foram registrados 4762 assassinatos de mulheres, sendo mais da metade, praticado por familiares e 35% pelos seus compenheiros, aqueles que se comprometeram em protegê-las;
  • E o absurdo de 3 em cada 5 mulheres jovens, já terem sofrido violência em relacionamentos, segundo dadso apurados em pesquisa feita pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular, em novembro de 2014. 
Como reforço a Lei Maria da Penha, é sancionado, em 2015, o Decreto Lei nº 2848/40 do Art.121 do Códiogo Penal que trata do Crime de Homicídio Qualificado, enquadrando nele, toda à prática de agressão contra a mulher, que venha a acarretar sua morte: O FEMINICÍDIO. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm
O termo não é novo, vem dos idos da década de 70, quando o Feminismo se fortalecia e as mulheres se colocavam à frente de questões fundamentais para toda a sociedade.
Em dado momento, a Ex-ministra-chefe de Políticas para as Mulheres nos Governos Lula e Dilma Rousseff, Profª.Eleonora Menicucci, declarou:


"Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 70, com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais aguda, culmina na morte. Esta forma de assassinato não constituiu um evento isolado e nem repentino ou isolado, ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências cujas raízes misógenas caracterizam o uso da violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais, como o estrupo, e diversas formas de mutilação e barbárie".

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Créditos e fontes consultadas: todamateria.com.br, G1.Globo.com, Wikipédia, Jornal Ibiá, Portal Vermelho e Editora Saraiva.

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